terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Feliz Natal

O Verdadeiro Natal

Sem dúvida, o Natal é a data mais festejada do cristianismo. Nem mesmo os ateus conseguem fugir do Natal, e de uma ou outra maneira são confrontados com essa festa. Mas até que ponto conseguimos realmente compreender o significado do Natal?

Em pensamentos sempre lembramos da estrebaria e da criança na manjedoura. Mas esse é apenas um dos fragmentos visíveis do que aconteceu naquela ocasião. O Natal é muito mais. Ele é a primeira ligação entre o céu e a terra. Trata-se de um encontro da glória invisível de Deus com a nossa existência humana. O eterno e poderoso Deus, uma personalidade que não pode ser compreendida pelo nosso raciocínio, um poder que não pode ser expresso em palavras, enviou o Seu Filho Jesus para a terra. Cristo, o Filho de Deus, teve de tornar-se homem!

Certamente Deus poderia ter agido de outra maneira. Ele poderia ter dado uma aparência sobre-humana a Seu Filho, como a um anjo, enviando-O para a terra. Mas assim Jesus não ter-se-ia tornado homem, e Ele também seria sempre visto somente como um ser sobrenatural.

Jesus tornou-se homem. Ele começou a Sua vida como todos nós: Ele nasceu num mundo perdido. Ele não teve nenhum lar seguro, pois pobreza, inquietação e fuga caracterizaram os primeiros dias da Sua vida. Com Ele aconteceu exatamente o mesmo que ocorre a milhões de pessoas em nossos dias. Jesus foi homem como nós. Esta é a verdade sóbria do Natal. Mas a mensagem do Natal é o esplendor da glória de Deus que paira sobre todos esses acontecimentos. Embora Jesus tivesse se tornado homem, Sua verdadeira glória não pôde permanecer oculta. Até os magos do longínquo Oriente reconheceram: lá em Belém nasceu alguém que é mais que simples homem! Eles O procuraram e tiveram um encontro com Jesus. O Natal é o convite de Deus a nós seres humanos: venham, vejam meu Filho! O verdadeiro encontro com Jesus, o verdadeiro Natal, também fez com que os magos do Oriente mudassem os seus planos de viagem: "Sendo por divina advertência prevenidos em sonho para não voltarem à presença de Herodes, regressaram por outro caminho a sua terra" (Mt 2.12). O encontro com Jesus protegeu-os de um novo encontro com o Seu adversário.

O Natal também é uma ordem de Deus a nós: siga por outro caminho! O grande perigo em relação ao Natal está na tradição exterior. Brilho de luzes e cânticos de Natal não fazem o Natal. Ele somente torna-se uma festa verdadeira se encontrarmos Jesus de verdade e se por meio disso ocorrer uma mudança no rumo da nossa vida. O encontro com Jesus abre os nossos ouvidos interiores para a exigência do Altíssimo: siga por outro caminho! Estamos dispostos a obedecer ao que Deus nos ordena? (de Peter Malgo)

Que Cristo nasça em todos os corações e que saibamos reconhecer o verdadeiro amor de Deus em nossas vidas.

São os meus mais sinceros votos.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Conheçam minha e-loja

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quinta-feira, 9 de outubro de 2014


sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Cronograma para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014

Publicado em 20/12/2013
Portaria CGRH Nº 06/2013
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014, nos termos da Resolução SE Nº 75/2013
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que tratam os artigos 3º e 4º da Portaria CGRH Nº 05/2013, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes candidatos à contratação que estará disponível, em 16/01/2013, no endereço:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.

Artigo 2º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 75/2013, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - dia 20/01/2014 - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de jornada;

b) Ampliação de Jornada;

c) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

II – dia 21/01/2014 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.

III – dia 21/01/2014 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.

IV – dia 22/01/2014 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, para:

a) Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, aos titulares de cargo;

b) Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA;

c) Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL.

§ 1º - os docentes da alínea “a”, deverão apresentar classificação disponível no GDAE, para comprovar as habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo deverá apresentar de documentos comprobatórios para fins de atribuição.

§ 2.º - As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/unidade escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/1985, conforme orientação a ser expedida pela CGRH.

Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes e candidatos à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE Nº 75/2013, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 23/01/2014, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas;

c) ocupantes de função-atividade.

II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas;

c) ocupantes de função-atividade.

III) Fase 2 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horária aos candidatos à contratação.

IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE Nº 75/2013 se processará na seguinte conformidade:

§ 1º – Unidade Escolar - Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:

a) Efetivos;

b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) Celetistas;

d) Ocupantes de Função- Atividade;

e) Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

§ 2º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – observada a sequência:

a) Os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;

b) Candidatos à contratação.

§ 3º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – atribuição para Projetos da Pasta, observadas as Resoluções específicas, exceto CEL e CEEJA – inciso IV do artigo 2º desta Portaria.

Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.

Artigo 5º - A partir de 29/01/2014, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE Nº 75/2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes e aulas.

Parágrafo Único – Observadas as peculiaridades de cada região e havendo classes/aulas disponíveis para atribuição, as Diretorias Regionais de Ensino poderão, a partir de 30/01/2014, abrir período de cadastramento.

Artigo 6º - Caso não conste no Sistema a Qualificação necessária para as aulas pretendidas, a atribuição das aulas poderá ocorrer mediante documento comprobatório, a ser apresentado pelo docente.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário