terça-feira, 28 de julho de 2009

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE CARGOS VAGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR

BIBLIOGRAFIA GERAL - PARA TODOS OS CARGOS

Publicações Institucionais

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial sobre avaliação da aprendizagem na área da deficiência intelectual - RAADI. São Paulo:SME/DOT, 2008 (p. 10 a 27).

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educaçâo de São Paulo. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações gerais para o ensino de língua e matemática no ciclo I. São Paulo: SME/DOT, 2006.

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental. São Paulo: SME/DOT, 2006.

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagem para educação de jovens e adultos EJA. São Paulo: SME/DOT, 2008.

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Matrizes de referência para a avaliação do rendimento escolar. São Paulo: SME/ DOT, 2007.

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial sobre avaliação da aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais. São Paulo: SME /DOT: 2007 ( p. 16 a 39).

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem - LIBRAS. São Paulo: SME/ DOT, 2008. ( p. 14 a 17).

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas deaprendizagem para educação étnico-racial. São Paulo: SME/DOT, 2008.

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Orientações didáticas: alfabetização e letramento - EJA e MOVA. São Paulo:SME/DOT, 2008.

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação: SME/DOT. Toda força ao primeiro ano: contemplando as especificidades dos alunos surdos. São Paulo: SME/DOT, 2007 (p. 12 a 29).

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Reorganização da EJA: Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de educação de São Paulo. São Paulo: SME/DOT, 2008.

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientações didáticas ler e escrever: tecnologias na educação. São Paulo: SME/ DOT, 2007.

Legislação

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9(nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Resolução CNE/CEB nº 04/06 - Altera o Artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98.

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo 1,artigos 200 a 211.

Lei n° 8.989, de 29/10/79- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, artigos 178 e 179.

Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Dispõe sobre as alterações das Leis nº 11.229/92, nº 11.434/93 e legislação subsequente, reorganiza os Quadros dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434/93, e consolida o Estatuto dos Profissionais de Educação Municipal.

Lei nº 14.709, de 03/04/08 - Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais da Educação, absorção das gratificações instituídas pela Lei nº 14.244, de 29/11/06, na forma que especifica e introduz alterações na Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Artigos 15 a 23.

Lei nº 14.715, de 08/04/08 - Altera dispositivos das Leis nºs 9.480/82 e 10.224/86, as quais dispõem respectivamente sobre as carreiras de Agente Vistor, concede Gratificação por Desempenho de Atividade, instituída pela Lei 14.600/07 e Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Artigos 7º a 17.

Lei nº 14.896, de 03/02/09 - Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei 14.660, de 26/12/07, e dá outras providências.

Lei 13.304/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Decreto Municipal nº 45.415, de 18/10/04 - Estabelece Diretrizes para a Política de Atendimento às Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino.

Decreto Municipal nº 45.652- dá nova redação ao parágrafo artigo 7º do Decreto 45.415/04. Deliberação CME nº 03/06 - Dispõe sobre o Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.

Indicação CME nº 07/06 - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

SUPERVISOR ESCOLAR

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Tempos e espaços para a infância e suas linguagens nos CEIs, creches e EMEIS da cidade de São Paulo. São Paulo: SME/DOT, 2006.

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. A Rede em rede: a formação continuada na educação infantil - Fase 1. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para a Educação Infantil. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. As Mídias no universo infantil: um diálogo possível. São Paulo: SME/ DOT, 2008.

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem do ensino fundamental: ciclo I. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto toda força ao primeiro ano: guia para o planejamento do professor alfabetizador – orientações para o planejamento e avaliação do trabalho com o 1° ano do ensino fundamental. São Paulo: SME/DOT, 2006. Volume 1 / Volume 2 / Volume 3

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Guia de Planejamento do professor e orientações didáticas para o professor do 2°ano do ciclo l. São Paulo: SME/DOT, 2007. Volume 1 / Volume 2

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto Intensivo no ciclo I: material do professor. São Paulo: SME/DOT, 2006. Volume 1 / Volume 2 / Volume 3

SÃO PAULO(Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem do ensino fundamental - ciclo II. (Matemática, Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências, Artes, Inglês e Educação Física). São Paulo: SME/DOT, 2007.

SOUSA, Sandra Maria Zakia L . Possiveis impactos das políticas de avaliação no curriculo escolar. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/cp/n119/n119a09.pdf

Legislação

Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04 que regulamenta as Leis nº 10.048 de 08/11/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e 10.098, de 19/12/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providencias.

Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Deliberação CME nº 03/97 - Estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e Médio vinculados ao sistema de Ensino do Município de São Paulo.

Deliberação CME nº 01/99 - Fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de instituições de Educação Infantil do Sistema de Ensino.

Portaria SME nº 5.152, de 19/10/07 - Normas Gerais para a celebração de convênios com instituições de Educação Infantil.

DIRETOR DE ESCOLA

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Tempos e espaços para a infância e suas linguagens nos CEIs, creches e EMEIS da cidade de São Paulo. São Paulo: SME/DOT, 2006.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. A Rede em rede: a formação continuada na educação infantil - fase 1. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para a Educação Infantil, São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. As Mídias no universo infantil: um diálogo possível. São Paulo: SME/DOT, 2008.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem do ensino fundamental - ciclo I. São Paulo: SME/ DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto toda força ao primeiro ano: guia para o planejamento do professor alfabetizador; orientações para o planejamento e avaliação do trabalho com o 1° ano do Ensino Fundamental. São Paulo: SME/DOT, 2006. Volume 1 / Volume 2 / Volume 3

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Guia de planejamento do professor e orientações didáticas para o Professor do 2°ano do Ciclo I. São Paulo: SME/DOT, 2007. Volume 1 / Volume 2

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto intensivo no ciclo I: material do professor. São Paulo: SME/DOT, 2006. Volume 1 / Volume 2 / Volume 3

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem do ensino fundamental - ciclo II. (Matemática, Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências, Artes, Inglês e Educação Física). São Paulo: SME/DOT, 2007.

Legislação

Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04 que regulamenta as Leis nº 10.048 de 08/11/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e 10.098, de 19/12/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providencias.

Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Deliberação CME nº 03/97 - Estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e Médio vinculados ao sistema de Ensino do Município de São Paulo.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Tempos e espaços para a infância e suas linguagens nos CEIs, creches e EMEIs da cidade de São Paulo. São Paulo: SME/DOT, 2006.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. A Rede em rede a formação continuada na educação infantil - fase 1. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagens e orientações didáticas para a Educação Infantil. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. As Mídias no universo infantil: um diálogo possível. São Paulo: SME/ DOT, 2008.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem do ensino fundamental - ciclo I. São Paulo: SME/ DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto toda força ao primeiro ano: guia para o planejamento do professor alfabetizador – orientações para o planejamento e avaliação do trabalho com o 1° ano do ensino fundamental . São Paulo: SME/DOT, 2006. Volume 1 / Volume 2 / Volume 3

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Guia de planejamento do professor e orientações didáticas para o professor do 2°ano do ciclo l. São Paulo: SME/DOT, 2007. Volume 1 / Volume 2

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Projeto intensivo no ciclo I: material do professor. São Paulo: SME/DOT, 2006. Volume 1 / Volume 2 / Volume 3

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem do ensino fundamental - ciclo II. (Matemática, Língua Portuguesa, História, Geografia, Ciências, Artes, Inglês e Educação Física). São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações Curriculares: proposições de expectativas de aprendizagem. Língua portuguesa para pessoa surda. São Paulo: SME/DOT, 2008. (p. 14 a 21).

Legislação

Resolução CNE/CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

Deliberação CME nº 03/97 - Estabelece diretrizes para elaboração do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e Médio vinculados ao sistema de Ensino do Município de São Paulo.

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO


BIBLIOGRAFIA GERAL - PARA TODOS OS CARGOS

Publicações Institucionais

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial sobre avaliação da aprendizagem na área da deficiência intelectual - RAADI. São Paulo:SME/DOT, 2008 (p. 10 a 27).

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educaçâo de São Paulo. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações gerais para o ensino de língua e matemática no ciclo I. São Paulo: SME/DOT,2006.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental. São Paulo : SME/DOT, 2006.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagem para educação de jovens e adultos EJA. São Paulo: SME/DOT, 2008.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Matrizes de referência para a avaliação do rendimento escolar. São Paulo: SME/ DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Referencial sobre avaliação da aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais. São Paulo: SME /DOT: 2007 ( p. 16 a 39). SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem - LIBRAS. São Paulo: SME/ DOT, 2008. ( p. 14 a 17).

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagem para educação étnico-racial. São Paulo: SME/DOT, 2008.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Orientações didáticas: alfabetização e letramento - EJA e MOVA. São Paulo:SME/DOT, 2008.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação: SME/DOT. Toda força ao primeiro ano: contemplando as especificidades dos alunos surdos. São Paulo: SME/DOT, 2007 (p. 12 a 29).

SÃO PAULO (Cidade). Secretarial de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Reorganização da EJA: Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de educação de São Paulo. São Paulo: SME/DOT, 2008.

SÃO PAULO (Cidade). Secretarial de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientações didáticas ler e escrever: tecnologias na educação. São Paulo:SME/ DOT, 2007.

Legislação

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil –promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Resolução CNE/CEB nº 04/06 - Altera o Artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98.

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211.

Lei n° 8.989, de 29/10/79- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, artigos 178 e 179.

Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Dispõe sobre as alterações das Leis nº 11.229/92, nº 11.434/93 e legislação subsequente, reorganiza os Quadros dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434/93, e consolida o Estatuto dos Profissionais de Educação Municipal.

Lei nº 14.709, de 03/04/08 - Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais da Educação, absorção das gratificações instituídas pela Lei nº 14.244, de 29/11/06, na forma que especifica e introduz alterações na Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Artigos 15 a 23.

Lei nº 14.715, de 08/04/08 - Altera dispositivos das Leis nºs 9.480/82 e 10.224/86, as quais dispõem respectivamente sobre as carreiras de Agente Vistor, concede Gratificação por Desempenho de Atividade, instituída pela Lei 14.600/07 e Lei nº14.660, de 26/12/07 - Artigos 7º a 17.

Lei nº 14.896, de 03/02/09 - Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei 14.660, de 26/12/07, e dá outras providências.

Lei 13.304/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Decreto Municipal nº 45.415, de 18/10/04 - Estabelece Diretrizes para a Política de Atendimento às Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino.

Decreto Municipal nº 45.652- dá nova redação ao parágrafo artigo 7º do Decreto 45.415/04.

Deliberação CME nº 03/06 - Dispõe sobre o Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.

Indicação CME nº 07/06 - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental da área de língua portuguesa. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o ensino fundamental II - língua portuguesa. São Paulo: SME/DOT, 2007.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental da área de matemática. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o ensino fundamental II: Matemática. São Paulo: SME/DOT, 2007.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – GEOGRAFIA

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Geografia. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II - Geografia . São Paulo: SME/DOT, 2007.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – HISTÓRIA

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de História. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II - ciclo II - História. São Paulo: SME/DOT, 2007.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ARTES

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Artes. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II - Artes. São Paulo: SME/DOT, 2007.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Inglês. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II - Inglês. São Paulo: SME/DOT, 2007.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CIÊNCIAS

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Ciências Naturais. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II - Ciências Naturais. São Paulo: SME/DOT, 2007.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Educação Física. São Paulo: SME/DOT, 2007.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II – Educação Física. São Paulo: SME/DOT, 2007.

Adiamento da volta às aulas no Estado de São Paulo: nota oficial da Secretaria da Saúde

Nota oficial da Secretaria da Saúde sobre retorno às aulas

A Secretaria de Estado da Saúde decidiu nesta terça-feira, 28 de julho, recomendar às escolas públicas e privadas que adiem o retorno das aulas para o próximo dia 17 de agosto. A medida tem como objetivo reduzir a transmissão do vírus influenza A H1N1 no Estado de São Paulo.

A recomendação é válida para todos os estabelecimentos de ensino, entre eles escolas de educação infantil, ensinos fundamental e médio, além de universidades.

A decisão de indicar a ampliação das férias escolares foi tomada depois de análise das recomendações e avaliações da OMS (Organização Mundial da Saúde) a respeito da propagação do vírus entre estudantes e de recorrentes relatos sobre o aumento expressivo do número de crianças e adolescentes atendidas nos pronto-socorros paulistas devido a problemas respiratórios.

A Secretaria também reafirma a orientação à população para que mantenham as medidas de higiene, como lavar as mãos com frequência e cobrir o nariz e a boca quando tossir ou espirar. É fundamental ainda que pessoas com sintoma de gripe fiquem em casa, repousando.

Até o momento, o Estado de São Paulo registra 27 óbitos de pacientes infectados pelo vírus influenza A.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Saiu o edital para 1.530 vagas de professor

Vou ir postando os materiais que tenho e os links onde poderão encontrar a bibliografia. Não tenho tudo, quem tiver e quizer trocar aceito de coração. bjks e boa sorte para nós

Tem um material, como LDB e outros que ja esta postado aqui e na minha outra pagininha

OUTRA PAGINA
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
MEC
PUBLICAÇÕES MEC
LEGISLAÇÃO MEC
LEGISLAÇÃO (PROVA DE 2007)
PEDAGÓGICA (PROVA 2007)
MATERIAL SINPEEM
Alarcão,
Moran,
Hernandez,
Hernandez1,
Masetto,
Machado,


SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR - PREFEITURA DE SÃO PAULO

Gente, ultimamente estes predicados acabam sendo o assunto (de maneira oculta) mais pedido nas dissertativas


I. Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade
Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da
qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do SMESP;
II. Elaborar o Plano de Ensino da turma e do componente curricular atentando para as metas e
objetivos propostos no PP e para as diretrizes curriculares da SME;
III. Elaborar plano de ensino considerando as informações obtidas nas avaliações externas e internas
que indicam o aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem indicadas para a
U.E.;
IV. Planejar e executar atividades de recuperação, reforço e compensação de ausências, de forma a
garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos;
V. Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo
educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;
VI. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades
pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na
Unidade Educacional, tais como: sala de aula, Laboratório de Informática Educativa, Sala de
Leitura, Sala de Apoio à Inclusão - SAAI -, ou naqueles identificados e localizados fora do
espaço escolar;
VII. Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de
princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno
aproveitamento das atividades desenvolvidas;
VIII. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do
processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo;
IX. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade
Educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo
de avaliação dos educandos;
X. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de
atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço;
XI. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da
Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos;
XII. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do
processo educativo;
XIII. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem
como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional;
XIV. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela SME comprometendo-se com
suas diretrizes, bem como o alcance das metas de aprendizagem definidas pela Secretaria
Municipal de Educação;
XV. Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto a destinação de recursos
financeiros, materiais e humanos da U.E.

Saiu o edital para 1.530 vagas de professor
0/08/2009
Abertura das inscrições
21/08/2009
Encerramento das inscrições
25/10/2009
Aplicação da 1ª prova
01/11/2009
Aplicação da 2ª prova

A Secretaria Municipal de Educação do Estado de São Paulo divulgou a abertura do concurso público que visa preencher 1.530 oportunidades aos cargos de professor de ensino fundamental II e médio (5% do total de vagas seremos destinadas aos portadores de deficiência). Os aprovados receberão salário de R$ 1.203,12 (jornada de 30h semanais) e devem comprovar licenciatura plena na disciplina escolhida.

Os postos estão distribuídos da seguinte maneira para professor de ensino fundamental II e médio: Artes (340), Biologia (3), Ciências (54), Educação Física (463), Física (5), Geografia (289), História (152), Inglês (106), Matemática (57), Português (60) e Química (1).

Inscrição

As inscrições ficarão abertas através da internet no período das 10h do dia 10 de agosto até as 14h do dia 21 de agosto (horário de Brasília/DF), por meio do site www.concursosfcc.com.br. Também será possível fazer a inscrições nas agências credenciadas do Banco Santander, relacionadas no edital de abertura. A taxa de participação é de R$ 58.

O candidato inscrito como portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição e encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/PMSP), avenida Professor Francisco Morato, nº 1565, Jd. Guedala, São Paulo/SP, CEP 05513-900, ou entregar pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL - Campus Liberdade - rua Galvão Bueno, 868, Liberdade, próximo à Estação do Metrô São Joaquim, São Paulo/SP, das 10h às 16h, a documentação disponível no edital de abertura.

Prova

Dias e horários para realização de provas:

25/10/2009

1º horário – todas as disciplinas - objetiva de conhecimentos gerais e dissertativa (3h)

2º horário – Português – objetiva de conhecimentos específicos (2h)

3º horário – Matemática/ Artes - objetiva de conhecimentos específicos (2h)

4º horário – Ciências - objetiva de conhecimentos específicos (2h)

1/11/2009

1º horário – Educação Física/ Física - objetiva de conhecimentos específicos (2h)

2º horário – Biologia/ História - objetiva de conhecimentos específicos (2h)

3º horário – Geografia/ Química - objetiva de conhecimentos específicos (2h)

4º horário – Inglês - objetiva de conhecimentos específicos (2h)

Lembrando que o candidato poderá inscrever-se em até dois cargos/ disciplinas do concurso, desde que não haja coincidência de horários.

Os horários de aplicação dos exames serão divulgados oportunamente através da publicação do edital de convocação para provas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Os candidatos poderão optar por realizar as provas nas regiões Sul, Norte, Leste, Oeste e Central.

O concurso contará de provas objetiva de conhecimentos gerais, objetiva de conhecimentos específicos, dissertativa e avaliação de títulos.


EDITAL INGRESSO


Concurso de acesso

A Secretaria Municipal de Educação também divulgou a abertura do concurso de acesso para os cargos de coordenador pedagógico (230), diretor de escola (97) e supervisor de escola (4). As remunerações são de R$ 2.277,92; R$ 2.583,59 e R$ 2.751,49, respectivamente.

Para se inscrever o candidato deverá acessar o site www.concursosfcc.com.br e procurar o link concurso de acesso, no período das 10h do dia 10 de agosto até as 14 do dia 21 de agosto.
A seleção constará de provas objetiva de conhecimentos gerais, objetiva de conhecimentos específicos, dissertativa e avaliação de títulos.
Os exames objetivos e dissertativos serão realizados em São Paulo (Capital), com data prevista para 25 de agosto, no período da manhã.


EDITAL ACESSO

Serviço de Atendimento ao Candidato

SAC da Fundação Carlos Chagas

Telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10h às 16h (horário de Brasília)