quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas

                                                                               

Publicado em 13/01/2011
Legislação Estadual
Portaria DRHU Nº 06/2011


Estabelece cronograma e          diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano          letivo de 2011 e dá providências correlatas

O Diretor do Departamento        de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer        diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de        atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011, expede a presente        Portaria:


Artigo 1º - A divulgação        da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de        classes/aulas de 2011 (Internet) ocorrerá conforme segue:


I - Titulares de Cargo:
a) 18/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 19 e 20/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 19 a 21 e 24/01/2011 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 26/01/2011 - divulgação da classificação final.


II - Ocupantes de        função-atividade/candidatos a contratação:
a) 24/01/2011 - divulgação da classificação;
b) 26 e 27/01/2011 - prazo para interposição de recursos;
c) 27 a 28/01/201 - digitação das decisões sobre os recursos;
d) Até 1º/02/2011 - divulgação da classificação final após as 12 horas.


Artigo. 2º - Fica        alterado o inciso IV do              Comunicado DRHU – 41, de 28/12/2010, que trata da remoção dos        Professores Educação Básica I e Professores Educação Básica II, no tocante        à data limite para digitação, no sistema JATI, das opções de ampliação de        jornada e carga suplementar de trabalho docente, que passa a ser        17/01/2011.


Artigo 3º - A atribuição        de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de        recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes habilitados        de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da              Resolução SE Nº 77/2010, obedecerá ao seguinte cronograma:


I - dia 31/01/2011 -        MANHÃ - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para        constituição de jornada;


II – dia 31/01/2011 -        TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não        atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:


a) Constituição de        Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.


b) Composição de Jornada,        na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório e nesta ordem


III – dia 01/02/2011 -        MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar – aos titulares de cargo para:


a) Ampliação de Jornada;
b) Carga Suplementar de Trabalho


IV – dia 01/02/2011 –        TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino -aos titulares de cargo não atendidos        na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.


V – dia 02/02/2011 –        MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para        designações nos termos do artigo 22 da               Lei Complementar Nº 444/1985.


Artigo 4º - A atribuição        de classes (Ciclo I/EF), de aulas (EF/EM) e de aulas das classes/salas de        recurso e de Educação Especial (SAPE), na Etapa I, a docentes e candidatos        à contratação habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º        da              Resolução SE Nº 77/2010, será efetuada acordo com o cronograma        definido pela respectiva Diretoria de Ensino, conforme sua especificidade,        devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:


I) Fase 1 – Unidade        Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade,        para na seguinte conformidade:


a) declarados estáveis        nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os §2º do artigo 2º da              Lei Complementar Nº 1010/2007;


II) Fase 2 – Diretoria de        Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na        seguinte conformidade:


a) declarados estáveis        nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas.
c) ocupantes de função-atividade, a que se referem os § 2º do artigo 2º da              Lei Complementar Nº 1010/2007;


III) Fase 1 – Unidade        Escolar - atribuição da carga horária aos docentes ocupantes de        função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da              Lei Complementar Nº 1093/2009, com sede de controle de frequência na        unidade escolar e que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por        pelo menos 90 (noventa) dias, na função;


IV) Fase 2 – Diretoria de        Ensino – para atribuição da carga horária na seguinte conformidade:


a) docentes ocupantes de        função-atividade, abrangidos pelo parágrafo único do artigo 25 da              Lei Complementar Nº 1093/2009, não atendidos na unidade escolar;


b) candidatos à        contratação.


Artigo 5º - A atribuição        de classes e aulas na Etapa II aos docentes de que tratam os incisos do        artigo 7º e o § 1º do artigo 8º da              Resolução SE Nº 77/2010 (qualificados), se processará na seguinte        conformidade:


I – 07/02/2011 – Unidade        Escolar – MANHÃ- Fase 1 – aos docentes na unidade escolar na seguinte        ordem:


a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) Abrigados pelo parágrafo único do artigo 25 da              Lei Complementar Nº 1093/2009, com aulas atribuídas na respectiva        unidade escolar ou com sede de controle de frequência na unidade escolar e        que comprovem, efetivo exercício, no ano anterior, por pelo menos 90        (noventa) dias, na função;
f) Candidatos à docência que constam com aulas atribuídas na respectiva        unidade escolar.


II - 07/02/2010 –        Diretoria de Ensino – TARDE - Fase 2 – observada a sequência:


a) Os docentes de que        trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares,        observada a mesma ordem;


b) Candidatos à        contratação.


Artigo 6º - A atribuição        de classes e aulas de acordo com o cronograma definido conforme os artigos        anteriores, envolvendo os docentes não efetivos e os candidatos à        contração, abrange apenas aos que alcançaram os índices mínimos fixados em        legislação específica para a prova do processo seletivo simplificado.


Parágrafo único – A        atribuição de classes ou aulas aos docentes e candidatos que não        alcançaram os índices fixados somente poderá ocorrer durante o ano letivo,        nas aulas do ensino regular e depois de esgotadas todas as possibilidades        de atribuição aos demais docentes e candidatos devidamente inscritos e/ou        cadastrados.


Artigo 7º - O candidato à        contratação que se declarou portador de deficiência deve apresentar o        laudo comprobatório expedido pela autoridade competente até o dia        21/01/2011, devendo a respectiva Diretoria de Ensino proceder à        correspondente digitação na mesma data.


§1º - Caso não haja a        confirmação da deficiência no prazo estipulado, o candidato concorrerá à        atribuição segundo sua classificação na lista geral.


§ 2º - Confirmada a        deficiência, a atribuição de classes ou aulas, no processo inicial,        far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação        docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte        conformidade:


I - a cada 10 (dez)        docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de        classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de        deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;


II - o docente/candidato        portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua,        poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela        listagem especial;


III - em qualquer caso, o        portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única        vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de        habilitação/qualificação.


Artigo 8º - Esta Portaria        entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições        em contrário.

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