GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
RUA JUNDIAÍ, Nº 84 – MONTE BELO – ITAQUAQUECETUBA – SP.
TELEFONES: 4732 9500
e-mail: de-itaquaquecetuba@edunet.sp.gov.br
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2012
Resolução SE. 89/11; Portaria do Coordenador 1/12
ETAPA – I
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DATA PERÍODO / HORÁRIO FASE LOCAL ATRIBUIÇÃO
23/01/12 MANHÃ – 8 h FASE 1 Unidade Escolar Titulares de Cargo para:
Constituição de Jornada
23/01/12 TARDE – 13h30 FASE 2 DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP) Titulares de Cargo, não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório
24/01/12 MANHÃ – 8 h FASE 1 Unidade Escolar Titulares de Cargo para:
a) Ampliação de Jornada:
b) Carga Suplementar de Trabalho
Obs.: A atribuição da carga suplementar de trabalho só se inicia após o atendimento a todos os titulares com opção de ampliação de jornada.
24/01/12 TARDE – 13h30 FASE 2 DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP) Titulares de Cargo para:
Carga Suplementar de Trabalho
Obs: Não haverá ampliação de jornada na fase 2 de Diretoria de Ensino.
26/01/12 MANHÃ – 9 h FASE 2 DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP) Titulares de Cargo para:
Designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar N.º 444/1985.
26/01/12 TARDE – 13 h FASE 1 Unidade Escolar Carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) CATEGORIA ‘F’ - ocupantes de função-atividade, a que se referem o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007.
27/01/12 MANHÃ/TARDE – 9 h FASE 2 DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP) Carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) CATEGORIA ‘F’ - ocupantes de função-atividade, a que se referem o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1010/2007.
28/01/12 MANHÃ/TARDE – 9 h FASE 2 DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP) Carga horária aos Candidatos à Contratação (Cat. “O”), habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
• CLASSE CICLO I: Todos;
• PORTUGUÊS E LÍNGUAS: 1 ao 50;
• EXATAS E BIOLÓGICAS: 1 ao 50;
• ARTES: Todos;
• CIÊNCIAS HUMANAS: 1 ao 50;
• EDUCAÇÃO FÍSICA: Todos;
• EDUCAÇÃO ESPECIAL: Todos;
30/01/12 MANHÃ – 9 h FASE 2 DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP) Carga horária aos Candidatos à Contratação (Cat. “O”), habilitados e aprovados no processo seletivo, na seguinte conformidade:
• PORTUGUÊS E LÍNGUAS: 51 ao último;
• EXATAS E BIOLÓGICAS: 51 ao último;
• CIÊNCIAS HUMANAS: 51 ao último;
ETAPA – II
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DATA PERÍODO / HORÁRIO FASE LOCAL ATRIBUIÇÃO
31/01/12 MANHÃ – 8 h FASE 1 Unidade Escolar Aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988
c) Celetistas
d) CATEGORIA “F”- Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) CATEGORIA “O”- Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
31/01/12 TARDE – 13h30 FASE 2 DIRETORIA DE ENSINO
(na EE. HOMERO FERNANDO MILANO – R. Av. João Barbosa de Moraes, 157, Centro – Itaquaquecetuba-SP) Aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, não atendidos totalmente nas unidades escolares na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988
c) Celetistas
d) CATEGORIA “F”- Abrangidos pelos § 2º do artigo 2º da LC. 1010/2007;
e) CATEGORIA “O”- Candidatos à docência já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
f) Aos demais docentes e candidatos Qualificados (Alunos de Licenciatura, Bacharel/Tecnólogo formado e alunos de Bacharel/Tecnólogo).
01/02/12 MANHÃ – 8 h Unidade Escolar Aos docentes, habilitados/qualificados e aprovados no processo seletivo, para atuar como PROFESSOR EVENTUAL.
OBSERVAÇÕES:
1) Este Edital poderá sofrer alterações, por força de normas expedidas pela SEE/SP e conforme o número de candidatos a serem atendidos por Categoria (fase D.E.);
2) Em todas as sessões de Atribuição de Classes e aulas os docentes e candidatos deverão comparecer com os seguintes documentos:
a) Identidade ou CNH
b) Comprovação de habilitação/qualificação:
• Diploma e Histórico Escolar; ou
• Certificado de conclusão do Curso e Histórico Escolar a exceção de Educação Física que deverá obrigatoriamente apresentar o DIPLOMA;
3) Docentes/candidatos que não atingiram os índices mínimos no processo seletivo – participarão das sessões de atribuição de classes/aulas DURANTE O ANO (AGUARDANDO CRONOGRAMA DA SEE.);
4) Nomenclaturas utilizadas:
• Categoria “A” - Titulares de cargo (T.C)
• Categoria “P” – Docentes estáveis nos termos da C.F de 1988
• Categoria “F” - Docentes abrangidos pelos § 2º e 3º do artigo 2º da LC. 1010/2007
• Categoria “O” - Docentes contratados, nos termos da LC nº 1093/2009, com aulas atribuídas
• Categoria “V” - Docentes contratados, nos termos da LC nº 1093/2009, como eventuais
• Categoria “S” – Eventual com portaria anterior à LC. 1010/2007
• Habilitados – portadores de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta (somente aulas do Ensino Fundamental)
• Qualificados – docentes sem Licenciatura Plena (estudantes comprovadamente matriculados em 2012)
• Constituição de Jornada (T.C.) – constituída da disciplina específica e não específica (após esgotadas as aulas da disciplina específica)
• Composição de Jornada (T.C.) – composta por disciplina correlata (160h no H.E) ou disciplina de licenciatura diversa do cargo - somente na fase de D.E
• Ampliação de Jornada (T.C.) – somente com aulas livres, do ensino regular, na disciplina do cargo (vedado fase de D.E, projetos da pasta e outras modalidades de ensino)
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
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