DOE. 09/05/2012 – Executivo I – Pag. 97
    
    COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
    
    
    Comunicado
    
    
    PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012
    
    
    EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
    
    O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da 
    Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 
    estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar 
    estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto 
    estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de 
    pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes 
    do Quadro do Magistério.
    
    
    I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À 
    PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
    
    
    1. 
    A participação na prova, considerando como data base o dia 
    30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a 
    seguir relacionados:
    
    
    1.1
    
    
    
    Encontrar-se em 
    efetivo exercício na data base;
    
    
    1.2 
    Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do 
    artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
    
    
    a) 
    Professor Educação Básica I;
    
    
    b) 
    Professor Educação Básica II;
    
    
    c) 
    Professor II;
    
    
    d) 
    Diretor de Escola;
    
    
    e) 
    Supervisor de Ensino;
    
    
    f) 
    Assistente de Diretor de Escola; ou
    
    
    g) 
    Coordenador Pedagógico.
    
    
    1.3 
    Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por 
    período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
    
    
    1.4. 
    Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou 
    administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e 
    oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
    
    
    1.5. 
    Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o 
    mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de 
    assiduidade.
    
    
    II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
    
    
    1.
    
    
    A pré-inscrição 
    ocorrerá no período de
    
    
    14-05-2012 a 31-05-2012, 
    iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando-se às 18h do 
    dia 31-05-2012, horário de Brasília.
    
    
    2. 
    Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no 
    Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
    
    
    2.1 
    - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será 
    obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o 
    candidato isento de apresentação de qualquer documento.
    
    
    3. 
    , acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da 
    Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos 
    estabelecidos abaixo:
    
    
    3.1 
    – 
    O candidato deverá inscrever-se através 
    do endereço eletrônico 
    
    http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/ 
    O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário 
    Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os 
    dados relativos à opção pelo campo de atuação/disciplina em que 
    deseja realizar a prova.
    
    
    4. 
    O candidato poderá se inscrever para participação na prova, 
    conforme segue:
    
    
    4.1 
    - Para o campo de atuação Classe;
    
    
    4.1.1 
    - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova 
    do campo de atuação Classe.
    
    
    4.2 
    - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
    
    Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, 
    Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, 
    História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, 
    Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
    
    
    4.3 
    - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área 
    de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.
    
    
    4.4 
    - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola 
    e Supervisor de Ensino.
    
    
    4.4.1 
    - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola 
    farão a prova de Diretor de Escola.
    
    
    5. 
    O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, 
    desde que atenda todas as exigências da legislação para cada 
    cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de 
    Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
    
    
    6.
    
    
    O candidato que acumula cargo, 
    no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica 
    II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada 
    cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de 
    Promoção conforme segue:
    
    
    6.1 
    - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única 
    prova;
    
    
    6.2 
    - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única 
    prova, devendo optar por uma das disciplinas.
    
    
    7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, 
    poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova 
    somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos 
    previstos.
    
    
    8. 
    O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de 
    Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a 
    realização da prova.
    
    
    8.1 
    Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme 
    segue:
    
    
    8.1.1 
    Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá 
    optar por uma Diretoria de Ensino.
    
    
    8.1.2 
    Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor 
    Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a 
    mesma.
    
    
    8.1.3 
    Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte 
    Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.
    
    
    8. 
    A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por 
    solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de 
    inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, 
    falhas de comunicação, congestionamento das linhas de 
    comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a 
    transferência de dados.
    
    
    9. 
    O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a 
    não efetivação da mesma.
    
    
    10. 
    O candidato que deixar de realizar a prova, não será 
    classificado e, consequentemente, não será promovido. 
    
    
    
    III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
    
    
    1. 
    Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das 
    prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e 
    do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito 
    de participar no presente Processo de Promoção no período 
    previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que 
    conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o 
    candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, 
    especificando o tipo e o grau da deficiência.
    
    
    1.1 
    - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, 
    desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
    
    
    2. 
    O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise 
    de viabilidade e razoabilidade do pedido.
    
    
    3. 
    O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição 
    conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar 
    recurso em favor de sua condição.
    
    
    IV - DA PROVA
    
    
    1.
    
    
    
    As provas serão 
    realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão 
    confirmados em Edital de Convocação. 
    
    
    
    2. 
    O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os 
    perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes 
    do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a 
    bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na 
    Resolução SE 13, de 3–3-2011.
    
    
    3. 
    A prova será constituída de duas partes, sendo:
    
    
    3.1 
    - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 
    (zero) a 10 pontos;
    
    
    3.2 
    - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 
    (zero) a 10 pontos.
    
    
    4. 
    No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva 
    será composta por questões referenciadas ao perfil específico a 
    cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, 
    conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
    
    
    4.1 
    - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a 
    todas as áreas.
    
    
    5. 
    As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão 
    somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como 
    nota do candidato na prova.
    
    5.1 
    - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a 
    Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de 
    docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte 
    pedagógico em extinção, quando o contingente total de 
    integrantes de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 
    - § 5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.
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