domingo, 20 de setembro de 2009

reposição e faltas

O sindicato ja entrou com uma ação em relação a reposição aos sabados, mas enquanto não vem seguem dois requerimentos quanto a falta e de pagamento de adicional (se ganhar na justiça, quem repoz tera direito a receber hora extra). Provavelmente a direção da escola irá indeferir, mas é com esse indeferimento que a ação por retirada das faltas e/ou hora extra terá inicio.


ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL “_____________________________________________”

(Nome)_______________________________________________________, brasileiro(a), (estado civil)_________________, professor(a), portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º_____________________, residente e domiciliado(a) à (Rua, Avenida, Travessa, Alameda etc)_____________________________________________, n.º_____, (complemento)______, (Bairro)___________________, (Município)___________________/SP, (CEP)_____________, vem, no exercício regular do direito previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, à presença de Vossa Senhoria para REQUERER seja(m) retirada(s) a(s) falta(s) consignada(s) no(s) dia(s) ______, __________ e __________________, todos sábados, quando (o) requerente não compareceu a atividade(s) de reposição de aulas suspensas em virtude da epidemia de gripe H1N1.

(O) A requerente não compareceu à escola no(s) dia(s) mencionado(s) em atendimento a convocação formulada pôr V.Sª., uma vez que ______________________ (especificar o motivo particular, se houver. P. ex.: curso, religiosidade, acumulo de cargos...), não obstante a(s) data(s) mencionada(s) estar(em) consignada(s) como dia letivo no calendário escolar.

Ocorre que sendo o(a) requerente servidor(a) docente de escola pública, suas atividades são regidas por leis funcionais.

A sua jornada de trabalho, como faz parte do seu rol de atividades, é também regida por uma lei, mais especificamente a Lei Complementar 836/97, artigos 10 e seguintes.

Como a jornada de trabalho docente se esgota com as aulas regulares dadas durante a semana, não há qualquer fato que obrigue o docente a comparecer em seu local de trabalho durante os finais de semana, ou em outros períodos nos dias úteis.

Ora, somente esta razão seria suficiente, já que o docente compareceu extraordinariamente na sede de exercício, para que lhe fosse pago o dia de trabalho acrescido de 50% do valor devido, já que tal comparecimento, como anteriormente se expôs, caracterizou serviço extraordinário.

Ora, como só haveria a obrigatoriedade da presença do docente na sua sede de exercício nos dias da semana necessários para a complementação de sua carga semanal de trabalho, nos termos da Lei Complementar 836/97, o comparecimento no dia consignado caracteriza a prestação de serviço extraordinário, ao qual não está obrigado(a).

Estabelece o 22.622/84: Art. 5º - A competência para convocação para prestação de serviço extraordinário na forma prevista neste Decreto é do Secretário da Educação. Parágrafo 4º. Sob pena de responsabilidade dos dirigentes, em nenhuma dependência de repartição ou serviço poderá ser iniciada a prestação de serviço extraordinário remunerado sem que previamente seja publicada ordem, individual ou global, de convocação.

Ademais, ainda observando que a convocação se dá para “reposição” das aulas não ministradas no período de suspensão das atividades, determinada por ato da Secretaria de Estado da Educação, em virtude da epidemia da gripe H1N1, há também que se observar a ausência de obrigatoriedade de comparecimento do(a) requerente, diante do que dispõe o artigo 91 da LC 444/85: Art. 91. Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de atividades por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Diante de todo o exposto e, como efetivamente não estava obrigado(a) à prestação de serviço extraordinário, não há como se admitir a consignação de falta(s), também o desconto da correspondente remuneração razão pela qual é o presente para requerer que V.Sª., se digne a tomar as providências necessárias para que seja(m) retirada(s) a(s) falta(s) consignada(s) no(s) dia(s) ______, __________ e __________________, todos sábados, quando (o) requerente não compareceu a atividade(s) de reposição de aulas suspensas em virtude da epidemia de gripe H1N1 pelos motivos supra expostos.


Na hipótese de entender inviável o atendimento ao requerido, deverá Vossa Senhoria esclarecer as razões dessa decisão de forma fundamentada na legislação vigente.

Requer, por fim, seja dada resposta ao presente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, como prevê o artigo 114 da Constituição Estadual de 1989, salientando-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese poderá recusar-se a protocolar petição, sob pena de responsabilização do agente.

Termos em que,

Pede e aguarda DEFERIMENTO.

(Local):_________________________________ (Data):____/____/____

____________________________________

(assinatura)

(____________________________






ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL “_____________________________________________”

(Nome)_______________________________________________________, brasileiro(a), (estado civil)_________________, professor(a), portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º____________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º_____________________, residente e domiciliado(a) à (Rua, Avenida, Travessa, Alameda etc)_____________________________________________, n.º_____, (complemento)______, (Bairro)___________________, (Município)___________________/SP, (CEP)_____________, vem, no exercício regular do direito previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, à presença de Vossa Senhoria para REQUERER o pagamento de ____ horas- extraordinárias de trabalho, em virtude de ter trabalhado tais horas no(s) dia(s) ______, __________ e __________________, todos sábados, em atendimento à convocação feita por essa Direção-escolar com a finalidade de realizar atividade(s) de reposição de aulas suspensas em virtude da epidemia de gripe H1N1.

(O) A requerente compareceu à escola no(s) dia(s) mencionado(s) em atendimento a convocação formulada pôr V.Sª., observando-se que a(s) data(s) mencionada(s) estava(m) consignada(s) como dia letivo no calendário escolar.

Ocorre que sendo o(a) requerente servidor(a) docente de escola pública, suas atividades são regidas por leis funcionais.

A sua jornada de trabalho, como faz parte do seu rol de atividades, é também regida por uma lei, mais especificamente a Lei Complementar 836/97, artigos 10 e seguintes.

Como a jornada de trabalho docente se esgota com as aulas regulares dadas durante a semana, não há qualquer fato que obrigue o docente a comparecer em seu local de trabalho durante os finais de semana, ou em outros períodos nos dias úteis.

Ora, somente esta razão seria suficiente, já que o docente compareceu extraordinariamente na sede de exercício, para que lhe fosse pago o dia de trabalho acrescido de 50% do valor devido, já que tal comparecimento, como anteriormente se expôs, caracterizou serviço extraordinário.

Ora, como só haveria a obrigatoriedade da presença do docente na sua sede de exercício nos dias da semana necessários para a complementação de sua carga semanal de trabalho, nos termos da Lei Complementar 836/97, o comparecimento no dia consignado caracteriza a prestação de serviço extraordinário.

Estabelece o 22.622/84: Art. 5º - A competência para convocação para prestação de serviço extraordinário na forma prevista neste Decreto é do Secretário da Educação. Parágrafo 4º. Sob pena de responsabilidade dos dirigentes, em nenhuma dependência de repartição ou serviço poderá ser iniciada a prestação de serviço extraordinário remunerado sem que previamente seja publicada ordem, individual ou global, de convocação.

Ademais, ainda observando que a convocação se dá para “reposição” das aulas não ministradas no período de suspensão das atividades, determinada por ato da Secretaria de Estado da Educação, em virtude da epidemia da gripe H1N!, há também que se observar a ausência de obrigatoriedade de comparecimento do(a) requerente, diante do que dispõe o artigo 91 da LC 444/85: Art. 91. Consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas-atividade que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de atividades por determinação superior, recesso escolar, e de outras ausências que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

Diante de todo o exposto e, como efetivamente houve a prestação de serviço extraordinário pelo(a) ora requerente sem que houvesse a regular convocação e, também, sem que o (a) requerente estivesse obrigado(a) fazê-lo, posto que já cumpriu a sua carga horária no decorrer da semana e, ainda, o disposto no artigo 91 da LC 444/85, é o presente para requerer que V.Sª., se digne a tomar as providências necessárias para que seja pago serviço extraordinário, na forma da lei, ao (à) ora requerente, referente ao(s) dia(s) ____/____/____, ____/____/____, ____/____/____e _____________________________________________.


Na hipótese de entender inviável o atendimento ao requerido, deverá Vossa Senhoria esclarecer as razões dessa decisão de forma fundamentada na legislação vigente.

Requer, por fim, seja dada resposta ao presente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, como prevê o artigo 114 da Constituição Estadual de 1989, salientando-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese poderá recusar-se a protocolar petição, sob pena de responsabilização do agente.

Termos em que,

Pede e aguarda DEFERIMENTO.

(Local):_________________________________ (Data):____/____/____

____________________________________

(assinatura)

(____________________________


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