Publicado em  20/10/2011  |       ||
| Legislação Estadual | ||
| Edital de Convocação para a Realização da Prova | ||
        Processo Seletivo Simplificado para Docentes - 2011  |       ||
|                        O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos        Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da                            Lei Complementar Nº 1.093/2009,                            Resolução SE Nº 68/2009,                            Resolução SE Nº 91/2009        e Inciso VI da                      Instrução Normativa - UCRH 02/2009,        CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da                      Lei Estadual Nº 500/1974,        os contratados nos termos da              Lei Complementar Nº 1093/2009, para continuidade de exercício em 2012        e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de        classes e aulas do ano letivo de 2012, para a prestação da prova que se        realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública        estadual.               A definição de perfis de competência e habilidades        requeridas para professores da rede pública estadual, como também a        bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo        Seletivo, constam da Resolução        SE Nº 70/2010 e Resolução        SE Nº 13/2011.        Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as        informações e orientações, conforme segue:                      1 - As provas serão realizadas no dia 30 de outubro de        2011, nos seguintes períodos:        Manhã: Início às 8h30min -        Duração: 4 horas                             1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte,        Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol,        Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano,        Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia,e                                    1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.        Tarde: Início às 14h30min        - Duração 4 horas                             1.2 Campo de Atuação: Classe        2 - Os portões serão fechados para o início da prova do        período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min,        respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos        retardatários.        3 - A prova será composta de: 
        3.1 não serão computadas questões não assinaladas,        rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.        4 - A avaliação da prova será efetuada por processamento        eletrônico.        5 - O local de realização das provas será divulgado até o        quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;        5.1 - para conhecimento do local da prova, o candidato        deverá consultar os sites:                                    www.educacao.sp.gov.br e/ou        da Fundação VUNESP                             www.vunesp.com.br.        5.2 - eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do        candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta        relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o        Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a        sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para        verificar o ocorrido, ou        5.3 - dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de        segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que        realizará a prova.        6 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da        prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser        identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando        caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta,        lápis preto nº 2 e borracha.        7 - A identificação do candidato far-se-á mediante        apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original        ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira        Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503/1997),        Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e        Previdência Social ou Certificado Militar.        7.1 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá        estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua        identificação.        7.2 - O candidato que não apresentar o documento conforme o        item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do        Processo Seletivo.        7.3 - Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros        documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de        empresa pública ou privada.        8 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia,        hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.        9 - O candidato inscrito em mais de um campo de atuação        deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma        das provas.        10 - Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para        prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento        sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não        comparecimento.        11 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a        aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de        candidato da sala ou local de prova.        12 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova,        a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado        para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.        12.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser        acompanhada por uma fiscal.        12.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à        duração da prova da candidata.        13 - Excetuada a situação prevista no item 11, não será        permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local        de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação        do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.        14 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie        de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo        de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.        15 - Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado        o docente / candidato que:        a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o        motivo alegado;        b) apresentar-se após o horário estabelecido;        c) não apresentar documento para sua identificação;        d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva        Folha de Resposta;        e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do        fiscal, ou antes de decorridas duas horas de seu início;        f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou        terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material        não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de        equipamento eletrônico de comunicação;        g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico        de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda        eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros        equipamentos similares) bem como protetores auriculares;        h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo        porte;        i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as        orientações do Fiscal da Sala;        j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;        k) não devolver integralmente o material recebido;        l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a        ordem dos trabalhos.        16 - O candidato que estiver portando equipamento        eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá        desligar o aparelho antes do início da prova.        16.1 - A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda        ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no        local de prova, nem por danos neles causados.        16.2 - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados        e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.        17 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento        válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do        candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções        específicas contidas nos Cadernos de Questões.        18 - Os prejuízos advindos de marcações feitas        incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do        candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer        motivo.        19 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de        Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.        20 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal        de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente        preenchida.        21 - Motivará a eliminação do candidato do Processo        Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua        tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros,        relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o        tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na        aplicação da prova.        22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual        for o motivo alegado.        23 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome        do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP        procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.        24 - A inclusão de que trata o item 22 será realizada de        forma condicional;        25 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a        inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será        automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de        qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes,        inclusive a prova que o candidato tenha realizado.        26 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for        constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico,        estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará        automaticamente eliminado do Processo.        27 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo        estabelecido para a realização da prova.        28 - O docente/candidato que, por qualquer motivo, não        realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la        sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se        ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da                                   Lei Complementar Nº 1.010/2007,        ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da                             Lei Complementar Nº 1.093/2009.        29- O Gabarito e as questões das provas estarão à        disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da        Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),        a partir do dia 01/11/2011.        30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado        para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de        Ensino e Normas Pedagógicas - CENP.        31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao        ano letivo de 2012 fixado em calendário escolar.  | 
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Prova dos OFA
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2 comentários:
ola dea primeiramente parabens pelo bolg, muito bom. só queria esclarecer uma duvida: estou fazendo curso de historia estou no segundo semestre. oq estudar para prova de atribuiçao? se puder me ajudar ficarei eternamente grato obrigado desde ja. meu email ,fabio.eduardu@hotmail.com
oiii
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