domingo, 1 de novembro de 2009

Portaria CENP, de 29-10-2009 - Estabelece normas destinadas à realização do Exame Supletivo

Estabelece normas destinadas à realização do Exame Supletivo, no nível de conclusão do Ensino Médio, no exercício de 2009.Clipping Educacional – Da Educação

A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20-12-1996, em seus artigos 37 e 38 e Res. SE nº 116, de 22-10-2001, expede a presente portaria regulamentando a realização dos Exames Supletivos/ 2009 - Ensino Médio:
Das Disposições Gerais
Art. 1º - Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização do Exame Supletivo, no nível de conclusão do Ensino Médio, no exercício de 2009, como procedimento de avaliação para aferição de competências e habilidades de Jovens e Adultos, adquiridas nos processos escolar ou nos processos formativos e a todos os cidadãos que não tiveram oportunidade de conclusão de sua escolaridade, nesse nível de ensino, na idade própria.
Art. 2º - a participação no Exame Supletivo/ 2009 é de caráter voluntário, e se destina àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino médio na idade própria, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, nas áreas de conhecimento que integram o Ensino Médio.
Parágrafo único - Todos os jovens e adultos que já tenham realizado o Encceja e/ou Exames Supletivos em anos anteriores e que eliminaram áreas de conhecimento, mas ainda não concluíram o ensino médio, poderão inscrever-se novamente no Exame Supletivo/2009, para eliminação da área desejada, no nível de conclusão do Ensino Médio.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br
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