Altera dispositivo da Portaria DRHU-72, de 13-10- 2009, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dando início ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o seu desenvolvimento, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - o inciso I do artigo 1º da Portaria DRHU-72, de 13-10-2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - de 14/10 a 13-11-2009 - para candidatos à contratação, na Diretoria de Ensino de opção do candidato, e para ocupantes de função-atividade, inclusive os que se encontrem em período de interrupção de exercício ou na condição de readaptação, bem como os estáveis e celetistas, na unidade escolar sede de controle de frequência - SCF, contemplando todas as possíveis habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade de indicação de outra Diretoria de Ensino, onde serão classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas, declinando da inscrição na Diretoria de origem;”
Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, dando início ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010 e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o seu desenvolvimento, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - o inciso I do artigo 1º da Portaria DRHU-72, de 13-10-2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - de 14/10 a 13-11-2009 - para candidatos à contratação, na Diretoria de Ensino de opção do candidato, e para ocupantes de função-atividade, inclusive os que se encontrem em período de interrupção de exercício ou na condição de readaptação, bem como os estáveis e celetistas, na unidade escolar sede de controle de frequência - SCF, contemplando todas as possíveis habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade de indicação de outra Diretoria de Ensino, onde serão classificados para participar do processo de atribuição de classes e aulas, declinando da inscrição na Diretoria de origem;”
Art 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.imprensaoficial.com.br/
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