Da Redação Em São Paulo
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Segundo a Secretaria de Estado da Educação, ainda não há data prevista para a realização dos concursos.
Os projetos de lei também estabelecem duas novas jornadas de trabalho. Uma delas é a integral, com 40 horas de trabalho semanal; a segunda é a jornada reduzida, com 12 horas de dedicação por semana.
Escola para os novatos na rede
A nova lei estabelece que o professor selecionado por concurso terá de passar por curso de capacitação - oferecido pela recém-criada Escola de Formação de Professores do Estado. Serão quatro meses de aulas com atividades em classe e práticas escolares. Durante este período, os candidatos a professor vão receber 75% do salário inicial da categoria.As medidas sancionadas alteram ainda a contratação de professores temporários, que deverão ser submetidos a uma prova antes de assumirem atividades didáticas. A atribuição de aulas dos professores temporários levará em conta requisitos de tempo de serviço e titulação.
O professor temporário só será admitido para ministrar aulas em uma das 5.300 escolas estaduais após ser aprovado no exame. Caso não passe no teste, e tenha garantida a estabilidade, será assegurada a jornada mínima de 12 horas semanais, a ser exercida em funções auxiliares do processo de ensino, fora da sala de aula.
O temporário que não tiver a estabilidade e for reprovado terá de prestar novamente o exame nos anos seguintes.
As medidas sancionadas fazem parte do programa "+ Qualidade na Escola", lançado no dia 5 de maio pelo secretário da Educação, Paulo Renato Souza.
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